Tivemos mais uma semana de negociação e o resultado ainda não foi o esperado. Na terça-feira (2) acabou não acontecendo à votação dos projetos em razão dos partidos ainda não terem chegado a uma consolidação definitiva das emendas.
Existe o encaminhamento dos líderes dos partidos no sentido de encaminhar à votação na semana que vem.
Para finalizar o processo de discussão resolveram, juntamente com o líder do governo, deputado Adilson Troca (PSDB), fazer uma reunião nesta quarta-feira (3) com a finalidade de definir as emendas que serão apresentadas em comum acordo, com o objetivo de facilitar o processo de votação.
A dificuldade maior está no fato de tratar-se de três projetos praticamente com o mesmo texto, o que ocasiona que uma emenda transforme-se em três. Como exemplo temos o PT que apresentou 20 emendas que tornaram-se 58. No PLC 300 temos 20, no PLC 301 as mesmas 20, e no PLC 302 18 se repetem. Além dessas existem emendas de outros partidos e do próprio governo. Embora essa quantidade de emendas a discussão vem acontecendo há algumas semanas e a definição ocorrerá agora.
Ainda na terça-feira, por decisão na Assembleia Geral, fomos até a Secretaria da Fazenda onde fomos recebidos pelos Secretários (titular e adjunto), onde pudemos constatar a firme disposição de encerrar o processo de discussão das emendas nesta semana para que ocorra a apreciação em plenário na semana que vem.
Em relação ao documento apresentado pelo AFOCEFE referente aos 92 milhões anuais de repercussão financeira, informamos que, no mínimo, é ridícula a argumentação. Estão menosprezando a capacidade de quem recebe a informação.
A abordagem refere-se a adicionais por tempo de serviço (15% e 25%), gratificação de substituição, diárias e ressarcimento da contribuição ao órgão de fiscalização do exercício profissional.
Segundo o autor da projeção a repercussão para todas as situações é calculada sobre vencimento básico mais a produtividade. (hipótese não procedente).
Para calcular a repercussão anual a fórmula aplicada pelo autor para todas as situações é: total mensal X 13,3. Isto significa os 12 meses do ano + 13º salário + 1/3 sobre férias.
O Agente Fiscal recebe diárias todos os meses e ainda sobre o 13 º salário e quando está de férias recebe 1/3 a título de diárias!!!!!!!!. O aposentado, que está no cálculo dos adicionais, também recebe 1/3 quando tira férias!!!!!!!!!
Considera que 550 Agentes Fiscais recebem mensalmente diárias e gratificação de substituição!
Nós temos hoje em atividade na Secretaria da Fazenda 573 Agentes Fiscais.
A repercussão apresentada é inconsistente e sem fundamento.
Renato Salimen
presidente AFISVEC
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